ACPSC

ASSISTENTES PEDAGÓGICOS UNIDOS



quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Reunião com a Secretaria de Educação

No dia 10/11/2011, das 8h30m às 11h30m, no Centro Multiuso de São José, reuniram-se o Secretário-Adjunto de Estado da Educação, Eduardo Deschamps, a Diretora de Desenvolvimento de Pessoal, Elizete Melo, os diretores das unidades escolares da Grande Florianópolis, os Assistentes de Educação e os Assistentes Técnico-Pedagógicos.
O objetivo da reunião foi apresentar o novo plano de cargos e salários do Quadro do Magistério.
Aproveitando o momento, o ATP Cesar Humberto de Paiva Spadoto, do Instituto Estadual de Educação, entregou um rol de reivindicações dos ATP’s e o Secretário se demonstrou solidário aos itens elencados.
O SINTE se demonstrou contra algumas reivindicações dos ATP’s, como a inclusão da Gratificação de Responsabilidade (+30% sobre MAG-10-A), já recebida pelos AE’s, na remuneração dos ATP’s.

REIVINDICAÇÕES
1. Alteração de denominação para COORDENADOR PEDAGÓGICO.




2. Alteração do percentual de Gratificação de Função Especializada de 25% para 40%, conforme professores das SIEF (com 40h efetivas na escola).
•          Que os percentuais de gratificações de que dispõem os arts. 10, 11 e 12 da Lei Complementar nº 1.139, de 1992, alterados pela LC 304/05 (Art. 2º) – (DO. 17.755 de 04/11/05), passem a vigorar com os seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo, da seguinte forma:

“I - 40% (quarenta por cento) aos ocupantes do cargo de Professor que atuam nas séries iniciais do Ensino Fundamental, Educação Infantil, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos em classe de nivelamento e alfabetização, e Coordenador Pedagógico;
3. Alteração das funções do Coordenador Pedagógico, ou seja, para que fique mais específico e tire o status de ‘faz-tudo’.
•          Que seja dada nova redação ao Anexo IV da Lei Complementar nº 1.139, de 1992, principalmente, a exclusão do item 20.




4. Revisão do número de ATP’s por escola.
•          Que seja revisto o Decreto 3284, de 04 de julho de 2005, que estabelece critérios para a distribuição de vagas para o provimento do cargo de Assistente Técnico-Pedagógico (com a nova denominação: Coordenador Pedagógico) nas escolas da rede pública estadual.


5. Pela inclusão da Gratificação de Responsabilidade já percebida pelos AE’s (30%).

•          Que o §3° do art 2°, da Lei Complementar nº 304, de 04 de novembro de 2005, passe a vigorar com a seguinte redação:

            “§ 3º O Assistente de Educação e o Coordenador Pedagógico  perceberão  gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do nível MAG-10-A, constante do Anexo VI da Lei Complementar nº 1.139, de 1992.”



6. Pela liberdade do ATP exercer funções como de Diretor de Escola, Assessor, Articulador de Grupo etc.

•          Que se revogue o §3° do art 1° do Decreto 2640/2004, que impossibilita o afastamento do cargo para assumir funções.



7. Pelo reconhecimento do ATP como profissional do magistério e tratamento igual aos professores.

•          Que o Coordenador Pedagógico tenha as mesmas prerrogativas de Professor no que tange a tempo para aposentadoria.




8. Pela possibilidade de ampliar e reduzir jornada.


Que se possa ampliar de 20h para e 40h e, também, reduzir de 40h para 20h.


9. Pela implantação das alterações a partir de janeiro de 2012.

TABELA DESCOMPACTADA EM VIGOR A PARTIR DE 01/JAN/2012

TABELA DESCOMPACTADA EM VIGOR A PARTIR DE 01/JAN/2012
Esta é a tabela com os valores reais a que temos direito por Lei Federal. Ao VENCIMENTO acrescente 25% de Gratificação/Regência e Triênios.